
- Editorial:
- ATRAVES. AGAL (ASSOCCIAÇION GALEGA DA LINGUA)
- Año de edición:
- 2020
- ISBN:
- 978-84-16545-48-3
- Páginas:
- 85
- Encuadernación:
- Rústica
- Colección:
- Alicerces
QUANDO GRUPOS VULNERÁVEIS SÃO FERIDOS.
A FIGURA JURÍDICA DOS CRIMES DE ÓDIO.
PÉREZ LEMA, XOÁN-ANTÓN
Os crimes de ódio passam a mensagem de que a vítima e o seu grupo não são bem-vindos e não vão estar seguros e salvos. Eis que os crimes de ódio neguem a dignidade individual e a igualdade de todas as pessoas perante a lei e, deste modo, constituam graves violações objetivas dos direitos humanos. Os crimes de ódio dividem as comunidades, porque, em geral, são cometidos contra grupos que sofrem, ou sofreram historicamente, alguma forma de discriminação. Portanto, exigem uma resposta proporcionada e suficientemente eficaz para que os poderes públicos não emitam uma mensagem de tolerância face aos mesmos. Essa tolerância quebraria a coesão social e daria impulso à repetição das condutas, até mesmo ao nível do confronto civil.